Com muita honra fui convidado para fazer parte da recém criada Câmara de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia – FECOMÉRCIO­BA, ao lado de Advogados Tributaristas, Contadores e Empresários do Comércio, e mais uma vez pudemos constatar o quanto está excessiva a carga tributária para os Empresários do comércio e para a população em geral. Trata­-se de um enorme arrocho tributário, um verdadeiro “salve-­se quem puder”, onde o Governo Federal, o Estado e os Municípios “capricham” em suas maldades tributárias, sempre para mais arrecadar, sem qualquer escrúpulo. Rasgam acordos feitos com as Empresas, criando condições onerosas que antes não havia, aumentam alíquotas de tributos sem qualquer pudor e despejam sobre os contribuintes um cipoal de Leis, Medidas Provisórias, Portarias, Instruções Normativas e Decretos, em seguidas estocadas tributárias, tudo para arrecadar mais e mais, com o objetivo de “equilibrar as contas”.

Em nossa última Reunião, no início deste ano, a Câmara de Assuntos Tributários se surpreendeu com a quantidade de normas produzidas no finalzinho do ano, majorando tributos, e acabamos fazendo uma reflexão a respeito do quanto foi penoso o ano de 2016, especialmente nesta área tributária. E por falar em “final de ano”, lembramos, tristes, que no final do ano de 2015 foi aprovada a Lei nº 13.461/15, sem qualquer debate, e esta lei simplesmente aumentou de 17% para 18% a alíquota do ICMS no Estado da Bahia, em uma majoração brutal do referido imposto, atingindo em cheio a Indústria, Comércio e, obviamente, todos os consumidores. Os serviços de telefonia e Tv por assinatura também tiveram o ICMS majorado para estratosféricos 26%, e da mesma forma resultou em aumento dos preços para os consumidores. Ainda em 2016 o Estado da Bahia criou uma nova TAXA, mensal, para as Empresas que possuam estabelecimentos nas áreas de distrito industrial geridos pela SUDIC e pelo Centro Industrial do Subaé, o que representou mais um custo para aquelas Empresas. E o mais curioso é que a referida TAXA foi criada para custear a “manutenção, a conservação e a gestão da infraestrutura e do funcionamento” dos referidos Distritos. Ora, e para que servem os impostos que as referidas empresas já pagam ao Estado? Não seriam para cuidar também da “manutenção e conservação” das áreas, estradas e segurança? Para que criar mais um tributo?

Continuando com o arrocho tributário vem o Estado da Bahia e publica a Lei nº 13.564/2016, que de forma bem objetiva acabou por “quebrar contratos” pois criou um “depósito de 10%” sobre os benefícios fiscais do DESENVOLVE, inclusive em relação aos benefícios e incentivos fiscais em curso. Ou seja, aquelas Empresas que tiveram aprovados os seus benefícios fiscais, por prazo certo, e sob determinadas condições, foram surpreendidas com a mudança das regras do jogo, de forma unilateral, onde o Estado simplesmente se apropria de parte daquilo que prometeu conceder de benefícios. Isto não é justo e nem juridicamente aceitável, sob qualquer ângulo que se analise.

Na mesma toada vem a Prefeitura e, de forma disfarçada, majora o IPTU/2017 em 10%, pois acabou com o desconto de 10% que havia por conta do “credenciamento”. Na prática o IPTU foi majorado, sim, em 10%, e já vem na conta de 2017. Nesta mesma conta de 2017, e no mesmo Boleto do IPTU, também retornará a “Taxa de Lixo” para as Empresas consideradas “grandes geradores”. É isto mesmo!! Desde 2014 as Empresas que geravam mais de 500 litros de resíduos sólidos por mês estavam obrigadas a realizar a sua própria coleta e reposição de lixo, arcando com os custos. Agora, com o Decreto nº 27.946/2016, a Prefeitura revogou a obrigação e com isto voltará a cobrar a “Taxa de lixo”. Mais despesas para as Empresas!!

Por fim, e também no “apagar das luzes” de 2016, o Estado, através do Decreto nº 17.304/16, aumentou a carga tributária de vários produtos, elevando de 7% para 12% o ICMS.

Para se ter uma exata noção do que este “Pacote” de arrocho tributário resulta, peguemos o exemplo do ramo de informática. Em agosto de 2015 a MP 690 revogou os incentivos de PIS/COFINS, que tinham alíquota zero, e a partir de janeiro de 2016 os produtos de informática e telefones celulares do tipo Smartfone passaram a ser tributados integralmente, representando um aumento de 9,25% na carga de PIS/CONFINS. Por sua vez o Estado da Bahia, em maio de 2016, aumentou em 50% o ICMS devido na comercialização de aparelho celular, passando de 12% para 18%. Já agora, em dezembro de 2016, através do mencionado Decreto nº 17.304, majorou a carga efetiva de ICMS dos produtos de informática e eletrônicos, passando dos atuais 7% para 12%, representando um aumento de 71%. Que loucura!!!

É neste cenário hostil que nos encontramos, só nos resta trabalhar muito para que possamos mudar a forma de pensar dos nossos Governantes, para que a livre­ iniciativa empresarial não seja tolhida por confiscos e arrochos tributários, e que em 2017 consigamos ter alguma paz tributária. Xô 2016!!!

Marcelo N. Nogueira Reis